terça-feira, 7 de junho de 2011

Inclusão dos deficientes - português

Inclusão dos deficientes


A cada dia, mais empresas buscam se enquadrar na chamada Lei de Cotas, que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência.

No primeiro trimestre deste ano, 2.694 empresas sediadas no Estado de São Paulo estavam sob a fiscalização ativa da DRT por esta irregularidade. O valor da multa é de R$ 1.101,75 por pessoa não contratada. Nos últimos seis meses, 150 empresas foram autuadas somente no Estado de São Paulo.

É hora de cumprir a determinação, de maneira eficiente, econômica e que proteja os interesses de sua empresa.

A dificuldade que os jovens portadores de deficiência têm para se inserir no mercado de trabalho e, por conseqüência, custear as despesas com seus estudos, também foi motivo de preocupação da instituição.

Para evitar a evasão escolar e a perda do trabalho de inclusão, os estudantes ainda podem pleitear desconto nas mensalidades - 30% de desconto do primeiro ao último ano da graduação -, para aqueles que possuem dificuldades financeiras, mas apresentam um bom rendimento escolar. "? uma forma de estimular e reconhecer a dedicação destes alunos, observando suas necessidades financeiras", encerra a pró-reitora.

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